Lei Legislativa nº 6, de 06 de maio de 2015
Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dá outras providências
Art. 1º.
Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada a adequar e limitar o subsidio dos vereadores municipais, para o exercício de 2015, conforme descrito na tabela abaixo, em face da impossibilidade de pagar o valor fixado na Lei Municipal n” 04/2012, pois incidiria no descumprimento do limite constitucional de gastos com os subsídios de vereadores 5,0% (cinco por cento) da Receita do Município:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento anual de 201 5, advindos do duodécimo legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.