Lei Legislativa nº 6, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Legislativa

6

2015

6 de Maio de 2015

Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dá outras providências

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Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dá outras providências
    A Presidenta da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art. 29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada a adequar e limitar o subsidio dos vereadores municipais, para o exercício de 2015, conforme descrito na tabela abaixo, em face da impossibilidade de pagar o valor fixado na Lei Municipal n” 04/2012, pois incidiria no descumprimento do limite constitucional de gastos com os subsídios de vereadores 5,0% (cinco por cento) da Receita do Município:
        CargoValor (R$)
        Vereadores2.700,00
        Presidente da Câmara4.050,00
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento anual de 201 5, advindos do duodécimo legislativo.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.

              Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, em 06 de Maio de 2015.

               

              Presidente da Câmara Municipal